Por que a LGPD pesa mais para sindicatos
A Lei 13.709/2018 classifica como sensível o dado sobre filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político (art. 5º, II). Isso exige cuidado redobrado: acesso restrito, finalidade clara e capacidade de mostrar quem consultou ou alterou cada registro.
Bases legais mais comuns
Para dados sensíveis, o art. 11 admite, entre outras hipóteses, o consentimento específico do titular e o tratamento por entidade sem fins lucrativos de caráter sindical, restrito aos seus membros, sem compartilhamento externo sem consentimento.
Comunicações por e-mail e WhatsApp devem respeitar autorizações específicas por canal. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.
Checklist para a sua entidade
- Saber onde estão todas as cópias da lista de filiados (planilhas, e-mails, celulares).
- Limitar quem pode ver e editar os dados.
- Registrar entradas, saídas e correções com autor, data e motivo.
- Guardar o consentimento de cada filiado por canal de comunicação.
- Conseguir atender pedidos de acesso, correção e exclusão.
Como o VIGIR ajuda
No VIGIR cada entidade só enxerga os próprios dados, com permissões por função. O histórico do filiado não pode ser apagado silenciosamente, as exclusões ficam auditadas e os consentimentos de comunicação ficam registrados por canal.
Perguntas frequentes
- Planilha compartilhada atende à LGPD?
- Dificilmente: é difícil controlar cópias, acessos e alterações. A lei exige medidas de segurança proporcionais ao risco.
- Preciso de consentimento para enviar WhatsApp aos filiados?
- É recomendável registrar a autorização específica por canal e respeitar quem a retirar.
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